oralidade
oralidade
Derivado de oral, significa o procedimento verbal, ou seja, tudo que se faz verbalmente.
Mas, tecnicamente, a oralidade não implica a inexistência de qualquer escrito, que venha fixar o que é feito pela palavra falada.
A oralidade exprime o modo originário por que se procede em certos atos: oralmente, para que se distinga do que somente se faz por escrito, originariamente.
Na técnica processual, mesmo, a oralidade, mostrando a soma de atos que se fazem de boca a boca, converte-se, a seguir, em termo escrito, onde tudo o que se fez ou se disse é convenientemente registrado, para que se fixe, conforme se praticou e conforme se decidiu.
Assim, mesmo que o processo, em certas fases, se promova oralmente, materializa-se em escrita, por um resumo do que pela palavra falada se processou.
Nesta razão, a oralidade processual não pode ser compreendida em caráter absoluto. É relativa, porque enfim se demonstrará por escrito, como necessidade de um registro do que foi feito ou resolvido.