oportunidade

oportunidade

Derivado do latim opportunitas, de opportunus (cômodo, propício), entende- se a ocasião própria, o momento favorável, o instante apropriado, para que se faça alguma coisa.

Neste sentido, pois, a oportunidade é a ocasião chegada, a ocasião indicada, na qual deve ser executado aquilo que é mister fazer, pois que nele se vê a conveniência ou o bom tempo para a execução pretendida.

No sentido jurídico, a oportunidade, sem fugir ao conceito vulgar, mostra-se o tempo próprio ou indicado regularmente para que certos atos se pratiquem, a fim de que possam ser apoiados por lei ou mereçam sua aprovação. É o opportuno tempore.

Os atos praticados fora de sua oportunidade, antes ou depois dela, é como não sendo praticados, tornando-se inócuos ou irreverentes.