opoente

opoente

De opor (fazer oposição, resistir), entende-se a pessoa que, como terceiro prejudicado, seja na ação ou na execução, vem intervir numa ou noutra, em defesa de seu direito.

Assim, como interveniente, como estranho que era à causa, não se confunde com as pessoas do autor e réu. Surge, justamente, para excluí-los da discussão e garantir o direito que diz ser próprio, não dos litigantes.

Vide: Oposição.