omissão

omissão

Do latim omissio, de omittere (omitir, deixar, abandonar), exprime a ausência de alguma coisa. É, assim, o que não se fez, o que se deixou de fazer, o que foi desprezado ou não foi mencionado.

Na linguagem técnico-jurídica, a omissão é a inexistência. É um ato negativo ou a ausência do fato. É o silêncio, anotado pela falta de menção. É a lacuna.

A omissão intencional, relativa a certos fatos que não deveriam ser esquecidos, é negligência. E quando a omissão é imposta, assume o aspecto de abstenção, embora, a rigor, os dois vocábulos tenham sentido próprio, pois que a omissão é mais esquecimento ou falta de menção, acerca do fato ou de qualquer coisa que não se fez, ou a que não se aludiu.

A omissão não é um fato. Muito ao contrário, revela o que não aconteceu. Não é pois um acontecimento, embora se diga um ato negativo, em distinção ao que se fez, que é ato positivo.

No sentido penal, no entanto, a omissão pode ser causa de crime, quando este se gera do que não se fez, quando se era obrigado a fazer. É a omissão ao dever jurídico ou a falta que se comete em não dizer ou não fazer alguma coisa.

Quando a omissão se refere à falta de menção, é a lacuna ou o silêncio. Assim é a omissão da lei ou o caso de lei omissa.