ofício

ofício

Do latim officium, originariamente quer exprimir o dever, a obrigação ou tudo que se deve fazer por obrigação.

Neste sentido, pois, ofício confunde-se com a própria função, ou seja, a soma de atribuições ou de deveres impostos à pessoa, em virtude de cargo, de encargo, de ministério, de ocupação exercida ou de mister.

Por esta razão é que os ofícios dizem-se públicos ou particulares, permanentes ou temporários, remunerados ou graciosos, isto é, gratuitos.

Praticamente, ofício e profissão possuem significações equivalentes. Ambos se indicam cargos ou encargos exercidos como ocupação habitual ou como encargo habitual, para ser útil a si mesmo, pelos proventos auferidos ou em benefício de outrem, se gratuito.

Mas, tecnicamente, a profissão tem sentido mais estrito, porque, além de se mostrar a ocupação remunerada, em regra, se revela a especialização de uma arte, enquanto o ofício pode ser cargo ou encargo em que não se exijam conhecimentos técnicos, e pode não produzir proventos pecuniários para quem o exercer.

Os ofícios distinguem-se segundo sua especialização, ou consoante a espécie de mister que lhes é confiado ou imposto. Dizem-se, assim, ofícios públicos, ofícios privados, ofícios de Justiça, etc., segundo a espécie do oficial que os ocupa.

Vide: Oficial.

Ofício. Na linguagem forense, notadamente na expressão de ofício (ex officio), entende-se o que se faz ou se executa por iniciativa própria, sem pedido de alguém, somente porque se está na obrigação ou no dever legal de assim proceder.

Ofício. Na técnica da correspondência, entende-se o escrito emanado de uma autoridade pública, em que se faz uma comunicação acerca de qualquer assunto de ordem administrativa, ou se dá uma ordem.

Distingue-se, assim, da carta, que assinala o escrito particular. O ofício é a carta pública ou com esse caráter.

Ofício. Especialmente no plural ofícios, na expressão bons ofícios, entende-se a intervenção de uma pessoa para boa solução de negócios entre outras, que se vinham desavindo ou que não se acertavam convenientemente.

É comum na linguagem do Direito Internacional, para exprimir a intervenção de um país para solução de pendência ou litígios entre outros países.