obvir
obvir
Derivado do latim obvenire (acontecer, suceder), como expressão jurídica, é empregado no sentido de: caber ao Estado, em referência aos bens, que, por doação ou por qualquer outra forma legal, devem passar a seu domínio.
Nesta razão, embora seja tido no sentido de oferecer, nesta acepção jurídica, em conceito mais lato é tomado, pois que pode exprimir o próprio direito de sucessão, que se atribui ao Estado: caber ou competir será a significação mais adequada. A herança vaga, por exemplo, obvêm ao Estado.
É somente usado na terceira pessoa.