obscuridade
obscuridade
Do latim obscuritas, de obscurus (escuro, oculto, encoberto), entende-se, literalmente, a qualidade ou caráter de tudo que é escuro, está oculto ou não é claro.
A obscuridade, pois, é, na técnica da linguagem jurídica, a falta de clareza do texto legal ou de qualquer coisa, que deva ser entendida para ser aplicada.
A obscuridade, que é a confusão, a dúvida, geradas pela deficiente redação do texto, pela má redação ou por qualquer outro defeito ocorrido na manifestação escrita da regra jurídica, não se identifica com a omissão ou a lacuna da lei.
Neste caso, não existe regra jurídica. Na obscuridade, a regra jurídica existe, mas é deficiente, é escura, é duvidosa, não está clara nem precisa.
Assim, não cabendo ao juiz, em caso de aplicação de lei obscura, aludir ao fato para se eximir de julgar a questão submetida à sua jurisdição, é a obscuridade esclarecida por meio de interpretação, segundo as regras universalmente adotadas, recorrendo o juiz aos princípios da hermenêutica, a fim de traduzir (esclarecer) os pensamentos, que as palavras não lograram fixar com clareza.