obrigação personalíssima
obrigação personalíssima
É aquela cujo objeto recai na prestação de fato, que somente pode ser cumprida pela pessoa do devedor.
Nela, assim, não se admite substituição nem intervenção de outrem, pois que é de seu caráter a prática ou execução daquilo pelas mãos da pessoa, que a tal se obrigou.