obrigação indivisível

obrigação indivisível

Ao contrário da divisível, é a que não pode ser cumprida em partes ou parceladamente, de modo que somente se entende satisfeita quando integralmente ou por inteiro.

A indivisibilidade da obrigação advém da natureza de seu objeto, que não suporta nem permite divisão, como de ajuste ou estipulação entre devedor e credor, pelo qual somente por inteiro deve ser cumprida.

Vide: Indivisibilidade.