obrigação facultativa

obrigação facultativa

Assim se diz da obrigação em que, embora se tenha fixado o objeto da prestação, se dá ao devedor a faculdade de substituí-lo por outro, que lhe seja equivalente.

A obrigação facultativa, assim, é a obrigação de prestação substituível, cabendo ao devedor, a seu critério, desobrigar-se da obrigação principal (in obligatione), pela obrigação acessória ou substituta (in facultate solutionis).

Em regra, a obrigação facultativa se cumpre, quando não é entregue a coisa estipulada, com o pagamento do valor em que é estimada. Mas, desde que assim se tenha ajustado, pode ser cumprida com a entrega de outra coisa, no que se assemelha à obrigação alternativa, embora dela se distinga. Todas as alternativas são in obligatione. Nas facultativas, as obrigações substitutas são in facultate solutionis.

Nos compromissos de compra e venda de imóvel, com a cláusula de arrependimento, com a indicação de obrigações substitutas, a obrigação principal é da espécie de obrigação facultativa, desde que há, para sua solução, a obrigação que a substitui.