obrigação divisível
obrigação divisível
Pela significação de divisível já se depreende que é aquela em que a prestação ou o objeto é suscetível de ser cumprido em parcelas ou em partes.
Opõe-se à indivisível.
obrigação divisível
Pela significação de divisível já se depreende que é aquela em que a prestação ou o objeto é suscetível de ser cumprido em parcelas ou em partes.
Opõe-se à indivisível.