obrigação comercial

obrigação comercial

É a que tem por objeto uma operação ou um negócio comercial, sendo, por isso, especialmente regulada pelo Direito Comercial, devendo ainda um dos participantes dela, devedor ou credor, ser comerciante.

Há obrigações, no entanto, que, por determinação legal, entendem-se mercantis, mesmo que sem a intervenção de comerciante: as letras de câmbio.

Vide: Ato de comércio.

Ainda no sentido técnico do comércio, obrigações comerciais entendem-se todos os títulos de dívida ou de crédito, nominativos ou ao portador, em que se estipula uma obrigação de pagar certa importância em dinheiro.

São assim chamados os títulos da dívida pública, as apólices, os bônus, as letras de câmbio, as promissórias, as duplicatas etc.