obrigação civil
obrigação civil
Tem a expressão dois sentidos:
a) Em oposição à obrigação natural, entende-se a obrigação, cujo cumprimento, desde que não seja feito voluntariamente pelo devedor,
pode ser exigido por ação judicial. Há nela, pois, a sanção ou a proteção legal, de que se acha desprovida a obrigação natural.
b) Em oposição à obrigação comercial, assim se diz da que é regulada pelo Direito Civil e não tem por objeto um ato ou uma operação comercial.