obrigação amortizável

obrigação amortizável

Na técnica mercantil e, mesmo, do Direito Civil ou Comercial, assim se diz a obrigação, em regra creditória, que pode ser cumprida em parcelas, que a vão amortizando, até seu final cumprimento.

Não é, em verdade, a obrigação que se cumpre em prestações periódicas, ou seja, cujo cumprimento se estipula em prestações exigidas em vários termos ou vencimentos.

É a que, não sendo embora estipulada em prestações ou de resgate parcelado, admite amortizações, podendo, assim, ser paga em partes, enquanto não se vence pelo decurso do prazo em que se torna exigível.