obrigação alimentícia
obrigação alimentícia
É a que a lei impõe a certas pessoas, a fim de que forneçam a outras os recursos necessários à sua manutenção, quando não tenham meios de a prover.
Essa obrigação legal é anotada entre os parentes e entre os esposos, em virtude da qual, reciprocamente, podem pedir assistência alimentar.
Vide: Ação de alimentos. Alimentos. Manutenção.