obrigatoriedade do contrato

obrigatoriedade do contrato

O contrato, respeitados os princípios legais estabelecidos, evidencia-se a lex privata, de caráter obrigatório entre as partes contratantes.

Nestas circunstâncias, o caráter obrigatório do contrato firma-se na obrigação, que dele se gera, à qual não pode fugir o contratante, sem responder pelos danos que possa causar, ou ver recair sobre si as sanções impostas na própria lei.

Assim, igualmente, obrigatoriedade do contrato entende-se a obediência efetiva ao que nele se convenciona, tão logo passa a surtir os efeitos jurídicos, por se mostrar concluído e perfeito.

E, por essa forma, sua observância é imposta como se tratasse de uma lei.