obra nova
obra nova
Assim se entende a obra, que se executa pela primeira vez ou, mesmo, a modificação da velha, que venha alterar o estado anterior da coisa.
Obra, aí, no sentido jurídico, é a construção, a edificação.
Quando a obra nova resulta numa ofensa a direito alheio, seja à propriedade ou à servidão de outrem, tem o ofendido direito a se opor que ela se faça. É o que lhe assegura a ação de nunciação de obra nova.
Vide: Ação de nunciação de obra nova.