objetivo
objetivo
Derivado do verbo latino objicere (pôr diante, apresentar), literalmente quer exprimir o vocábulo tudo o que é visível, concreto, real, positivo.
Assim, a objetividade demonstra sempre uma relação de existência, referindo-se, geralmente, ao objeto, pelo que se mostra oposto à subjetividade, que se refere ao sujeito. Daí, objetivar: mostrar o objeto, indicar o que é real ou existente.
Objetivo. Quer ainda exprimir fim, escopo, indicando, pois, a realidade do que se quer, a presença do que se deseja ou a materialidade do que se pretende.
Objetivo. Em sentido técnico-jurídico, é aplicado para distinguir, ao contrário de subjetivo, toda regra ou norma, que se põe diante de todos, para que regule as atividades coletivas, servindo de barreira ou de obstáculo às atividades não permitidas ou prejudiciais à ordem pública.
É que a norma jurídica, dita de norma agendi e constituindo o Direito objetivo, mirando para regular as atividades dos homens em suas relações uns com os outros, vem impedir ou objetar que se faça o que não deva ser feito, traçando as sanções a serem aplicadas às infrações a seu teor.
Vide: Direito objetivo. Norma.