obediência hierárquica

obediência hierárquica

Não difere o sentido da obediência hierárquica daquele em que geralmente é tido. É a submissão devida ao superior hierárquico, em virtude do que, no desempenho de funções e ofícios, as ordens emanadas dele devem ser cumpridas.

É consequente da subordinação funcional em que se encontra o subordinado (funcionário ou empregado de categoria inferior) em relação a seu chefe (superior hierárquico).

Mas essa submissão à ordem do chefe, em que se formula a obediência, não é absoluta, o que significa que a obediência não deve ser cega e incondicional. As ordens ilegais ou ilícitas não são para ser obedecidas, porque acima delas está a obediência à lei, superior à obediência ao chefe.

Nesta razão, pela obediência hierárquica, somente é para ser cumprida a ordem que não se mostre manifestamente ilegal, ou seja, a que não deixe perceber facilmente o seu caráter ou sua qualidade de ilícita, por não ser apoiada claramente em lei ou ser vedada por ela.

Quando a ordem não tem assento em lei ou não se mostra para a prática de ato aparentemente legal, não se cumpre. E quem a cumpre assume a responsabilidade do ato.