ob-repção
ob-repção
Derivado do latim obreptio (ação de surpreender), exprime, na linguagem jurídica, o ato pelo qual se cala ou se oculta alguma coisa, circunstância de fato ou de direito, a fim de que se obtenha judicialmente algum despacho ou alguma medida, que não seria dada ou consentida, se a verdade fosse claramente declarada.
Nesta razão, a ob-repção é a própria cavilação ou a artimanha empregada para que se obtenha ou se consiga o que somente por esse ardil se conseguiria.
É a ocultação da verdade.
Neste particular, pois, embora os resultados se mostrem idênticos, e a causa sempre se funde em dolo ou fraude, a sub-repção difere da ob-repção.
Nesta, há a ocultação da verdade para que se consiga o que se pretende. Obreptio fit veritate tacita.
Naquela, há a menção de fatos contrários à verdade, para concessão do que se quer. Subreptio autem fit subjecta falsitate. É a falsidade da causa.
O adjetivo ob-reptício qualifica os atos em que há ob-repção.