número legal

número legal

Em sentido jurídico, número legal entende-se sempre o número de pessoas, isto é, a quantidade necessária de pessoas, para que em uma assembleia ou reunião possa validamente tomar deliberações a respeito de negócios da associação, da instituição ou da sociedade. É o quorum.

Diz-se legal, porque essa quantidade é prefixada ou predeterminada por lei ou pelo pacto ou estatuto, que rege a organização. E somente a lei reconhece validade jurídica para os atos praticados por esse agrupamento de pessoas, quando o número delas perfaz a quantidade estabelecida em lei ou contratualmente.

O número legal refere-se não somente à instalação da assembleia ou reunião, como à quantidade que se faz mister para aprovação ou não dos negócios submetidos ao veredicto dos participantes dela.

Vide: Assembleia. Maioria. Minoria. Votação.