número de referência
número de referência
Assim se diz de todo algarismo, colocado propositadamente em certas coisas, para que possam ser mencionadas por ele ou a ele se aludam, para efeito de distinção entre coisas semelhantes.
Em comércio, é usado na correspondência, nas faturas, notas, cheques etc.
E dizem-se de referência, porque ficam fazendo parte integrante do papel ou da coisa, que pode ser referida pelo número que lhe é atribuído.
Na tecnologia do Direito Tributário, é usado para indicar a numeração facultativa promovida nos volumes de mercadorias ou cargas transportadas, a fim de que se distingam as encomendas ou as remesssas, procedentes de um mesmo expedidor mas para consignatários diferentes.
Não se confundem com o número de volumes, feito por ordem, mostrando a quantidade deles.
Em relação à marcação de cada encomenda, para número de referência, pode ser adotado um só número para cada encomenda.