não

não

Do latim non, é a partícula adverbial empregada para exprimir negação, recusa, ausência, proibição.

Juridicamente, quando se diz não, é que não se permite, não se concede ou não se admite, porque a própria lei é que impede que se faça, ou não consente que se pratique, o que sua regra nega ou proíbe.

E, no não, que sempre vem expresso pelo não pode, não se deve, não se permite, quando não se deduz do é proibido, é vedado, é defeso, está integrado o sentido de modo nenhum, de maneira nenhuma, em nenhuma forma, seja em todo ou em parte.

O não atinge todo fato, coisa ou ato, a que se antepõe negativamente. Não há meio não. Há o não, para a negativa ou proibição e recusa, ou o sim que lhe é oposto, para a afirmativa ou permissão e consentimento.

E quando o não fulmina com a negativa ou a proibição a qualquer coisa, esta não se fará validamente, porque a lei não lhe reconhece a existência.

Casos há, no entanto, em que o não, simplesmente, nega a existência de alguma coisa. Não encerra proibição nem impedimento. Apenas acentua uma ausência, uma inexistência ou uma falta: equivale ao não ser ou ao não existir.