nunciação de obra nova

nunciação de obra nova

Propriamente se diz nunciação de obra nova (nuntiatio novi operis), para designar a ação que tem por finalidade intimar a pessoa que está construindo, em prejuízo a interesse alheio ou de ordem pública, para que não continue com a construção, até que se decida sobre o pedido, que pode vir sob cominação de pena.

É ação que compete a todo aquele que se vê prejudicado na natureza, substância de sua propriedade ou posse, e em servidões e fins, por obra nova em prédio vizinho.

Ela se funda, pois, na obra presente (in re praesenti), desde que vem modificar a situação da coisa pertencente a outrem, de que possa resultar uma lesão ou prejuízo à propriedade alheia.

E como defende a posse ou a propriedade, tanto a pode intentar o proprietário como o possuidor da coisa, a quem a cabe proteger.

Vide: Ação de nunciação de obra nova. Obra nova.