nua detenção

nua detenção

Assim se diz a respeito da detenção de certas coisas, que não produz efeito análogo ou da posse. É a nuda detentio que, embora mostrando a materialidade de apoderamento, não produz efeitos jurídicos de posse, em virtude da inapropriação e imprescritibilidade da coisa.

Os bens ou as coisas públicas regem-se pela nuda detentio, pois que a apropriação ou a ocupação delas jamais tem o efeito jurídico da posse. Está, assim, despida de semelhante efeito jurídico. E, por isso, se diz nua, porque aí a posse é interdita.