notório

notório

Do latim notorius, de noscere (saber, conhecer), em sentido jurídico é o que é sabido ou conhecido pelo público. É o que é do conhecimento de todos ou de conhecimento generalizado.

E por ser de conhecimento público, de conhecimento geral, exprime sempre o que se tem como certo e verdadeiro, não precisando de ser provado, porque já preexiste por si mesmo.

Vide: Notoriedade.