notário

notário

Do latim notarius (o que escreve por abreviatura), é, na linguagem técnica do Direito, utilizado para designar o oficial público, a quem se comete o encargo de instrumentar, isto é, de escrever em seus livros de notas, no estilo e na forma legal, todos os atos jurídicos e contratos ali levados pelas partes interessadas.

É também chamado de tabelião de notas, distinguindo-se do escrivão que é o oficial público, encarregado de escrever nos processos os atos referentes a ele, ou outros, determinados pelo juiz.

O notário escreve ou formula os termos ou instrumentos, geralmente chamados de escrituras, segundo os dados ou apontamentos (notas) fornecidos pelos interessados. Mas é de sua obrigação enquadrar esses atos na forma legal, seguindo as regras e exigências instituídas pela lei, a fim de que os ditos atos ou contratos não possam ser inquinados de irregulares.

Seus escritos, tidos como documentos públicos ou instrumentos públicos, são reconhecidos como documentos autênticos, pois que o notariado ou as funções do notário são tidas como de caráter público ou de fé pública, valendo, salvo casos excepcionais, como prova plena.

Podem manter auxiliares, com a faculdade de instrumentar em seus livros, mas sendo os respectivos atos subscritos por eles, os quais se dizem

escreventes juramentados.

Admite-se, ainda, a nomeação de oficial-maior, que exerce, junto ao notário ou tabelião, as mesmas funções que ele, auxiliando-o em todas as suas atribuições e substituindo-o em seus impedimentos.

Os notários estão sujeitos à fiscalização do Judiciário, que exerce vigilância em seus cartórios, por seus juízes corregedores. Assim, os livros de notas são autenticados por eles.