norma de encerramento
norma de encerramento
Na expressão de Giuseppe Chiovenda, norma de encerramento refere-se àquele comando da lei que expressa uma situação mais abrangente que as situações até então previstas no texto legal. A norma de enceramento tem, assim conteúdo que permite ao intérprete fazer incidir os efeitos de situação já prevista em lei naqueles casos não constantes nela. (nsf)