nominal
nominal
Derivado do latim nominalis (relativo ao nome), é usualmente empregado para exprimir tudo o que, não tendo existência real, só existe, virtualmente, em nome.
Neste sentido, pois, na linguagem jurídica e econômica, equivale ao convencional, notadamente quando se refere ao valor atribuído a certas coisas.
Valor nominal, portanto, é um valor convencional, não representando, assim, um valor real e efetivo.
Nominal. Na linguagem técnica, notadamente do Direito Comercial, é especialmente empregado para indicar a natureza nominativa dos títulos de crédito. É usado no sentido de nominativo ou que é passado no nome de alguém. Opõe-se ao sentido de ao portador.
Nominal. É, ainda, empregado na linguagem jurídica, além dos sentidos apontados, em seu sentido literal: para indicar ou distinguir tudo que se refere ao nome ou que é feito pelo nome.
Assim, encontramos a expressão chamada nominal, para exprimir aquela que se faz nome por nome, constante de uma relação, ou votação nominal, para aludir à que é feita pela chamada do nome. Desse modo, opõe-se ao sentido do que se faz englobado ou de modo coletivo.