nomeação à autoria

nomeação à autoria

A significação jurídica de nomeação; na expressão nomeação à autoria, é a de indicação ou de designação do nome da pessoa, a quem pertence a coisa demandada, para que contra ela se faça a citação judicial, indispensável ao andamento da ação.

Assim, na linguagem processual, nomeação à autoria e chamamento ao processo distinguem figuras diferentes.

O nomeante não chama o dono da coisa a juízo, como no chamamento ocorre. Designa ou declara o nome da pessoa, que diz ser a legítima proprietária da coisa, em cujo nome possui. O autor, em virtude desta indicação, promove a citação do nomeado.