neoconstitucionalismo
neoconstitucionalismo
Termo originário do Direito Europeu. Deve ser entendido como o paradigma que supera o positivismo, revisando a teoria da norma, a teoria da interpretação, a teoria das fontes, a fim de integrar todas as transformações teóricas e práticas das diversas áreas do direito.
O Neoconstitucionalismo visa dar uma interpretação constitucional às mais diversas matérias, afastando-se do positivismo jurídico. (pg)