negócio
negócio
Do latim negotium, formado das expressões nec (não) e otium (ociosidade), literalmente quer exprimir qualquer espécie de atividade,
pelo que se tem, em ampla acepção, na mesma significação de trabalho, ação, ocupação, ato, o que se há que fazer, ou, enfim, o trato de alguma coisa ou qualquer operação. É um afazer.
Neste lato sentido, na linguagem jurídica, negócio refere-se a todo ato lícito ou, propriamente, todo ato legítimo (actus legitimus), praticado ou executado dentro de um objetivo, ou para que se consiga um desejado efetivo jurídico, ou para desempenho de qualquer mister.
É nesta acepção que dizemos, geralmente, negócios jurídicos, negócios públicos, negócios judiciais ou forenses, negócios civis, negócios comerciais.
Mostram-se, exatamente, as atividades, opostas às inatividades (ociosidades), que se opõem em função para desempenho ou execução do que é necessário ou se deseja fazer.
Assim, negociar, que dele, negócio, se deriva, é compreendido, em lato sentido, na mesma acepção de agir (agere), que se entende, também, fazer alguma coisa, não ser ocioso ou estar fora da ociosidade (inatividade). E, precisamente por esta razão, negociar é tomado como diligenciar, indicando- se o negócio, também, uma diligência ou procura.
Negócio. Na linguagem técnica do comércio, designa toda e qualquer operação de caráter mercantil. Revela-se, assim, em qualquer espécie de ato de comércio, subjetivo ou objetivo.
Sem que se mostre redundante, pode ser dito negócio mercantil ou negócio comercial. Ficará, deste modo, assinalada a espécie de atividade, a que alude, em distinção a outras atividades, que não são de comércio.
Em sentido restrito e extensivo, é comum dar-se a designação de negócio ao próprio estabelecimento ou casa comercial, tomando-se assim o local pela atividade que nele se pratica, ou pelo ato que nele se opera.