necropsia

necropsia

Designação dada à perícia médico-legal, que tem a finalidade de, pelo exame do cadáver, determinar a causa da morte, no interesse da justiça (do grego nekros e opsis).

A fim de atender o próprio objetivo da perícia, o exame cadavérico se processa por uma série de inspeções, cumpridas segundo a técnica. Essas inspeções classificam-se em inspeção externa e inspeção interna.

A inspeção externa, que se diz inspeção jurídica do cadáver, e que é preliminar à autópsia, entende-se todo exame e sindicância relativos à identidade do morto, seu sexo, idade, estatura, proporções, estado geral da nutrição, vícios de conformação, tatuagens, cicatrizes, estigmas profissionais e dos próprios sinais da morte.

A inspeção interna, em que se revela, em realidade, a necropsia, consta de todas as diligências, para verificação nos órgãos e partes internas do cadáver quais as lesões ou qual a causa de sua morte, a fim de que, a seguir, possam ser respondidos os quesitos legais formulados, e que completam ou dão o resultado da perícia. A inspeção interna pode ser dita de necroscopia, pois, em verdade, resulta numa dissecação do cadáver.

Vide: Autópsia.