necessidade pública
necessidade pública
O fundamento é sempre o mesmo: a indispensabilidade da coisa ou do ato a praticar, porque se exibe necessário ao bem comum.
Há, assim, uma necessidade de ordem geral, decorrente de fatos que vêm tornar imperiosa a execução de medida, que naquela se justificam.
A necessidade pública formula um estado de necessidade, em virtude do que se investem o governo ou autoridades constituídas em poderes excepcionais, capazes, mesmo, de restringir direitos individuais e de investir contra interesses privados.
É que a necessidade, em semelhante circunstância, é a do próprio Estado, e se exercita, também, por força de seu supremo poder de atender aos interesses da coletividade, superpostos aos interesses individuais.
Geralmente são registrados como casos de necessidade pública os que se fundam:
a) na defesa do território do país;
b) nas medidas de segurança pública;
c) nos casos de calamidade pública;
d) na defesa da higiene coletiva.