necessidade pública

necessidade pública

O fundamento é sempre o mesmo: a indispensabilidade da coisa ou do ato a praticar, porque se exibe necessário ao bem comum.

Há, assim, uma necessidade de ordem geral, decorrente de fatos que vêm tornar imperiosa a execução de medida, que naquela se justificam.

A necessidade pública formula um estado de necessidade, em virtude do que se investem o governo ou autoridades constituídas em poderes excepcionais, capazes, mesmo, de restringir direitos individuais e de investir contra interesses privados.

É que a necessidade, em semelhante circunstância, é a do próprio Estado, e se exercita, também, por força de seu supremo poder de atender aos interesses da coletividade, superpostos aos interesses individuais.

Geralmente são registrados como casos de necessidade pública os que se fundam:

a) na defesa do território do país;

b) nas medidas de segurança pública;

c) nos casos de calamidade pública;

d) na defesa da higiene coletiva.