necessidade da citação

necessidade da citação

A expressão indica a indispensabilidade da medida (citação), a fim de que se tenha como válido o ato que se quer praticar.

É necessidade que decorre de imposição legal, que, destarte, mostre o motivo imperioso ou a força irresistível em que se gera.

Neste caso, a necessidade não se apresenta no caráter de justificação, sim no de obrigação ou dever, cuja omissão acarreta a nulidade ou ineficácia jurídica do ato que se praticou.

Nos processos forenses, a necessidade da citação é anotada no começo da causa ou no começo da execução.

No começo da causa é, em regra, pessoal, que significa que deve ser promovida na pessoa do réu ou de seu mandatário com poderes especiais para recebê-la. No começo da execução, pode ser promovida na pessoa do advogado, se tem poderes conferidos até à execução.

Vide: Citação. Execução.