navegação
navegação
Derivado do latim navigatio, de navigare, de navis (navio) e agere (conduzir, transportar), literalmente, tanto significa a ação de conduzir e dirigir um navio, como a ação de transportar coisas e pessoas de um lugar para outro por meio de um navio ou embarcação.
Para o primeiro sentido, na linguagem técnica do Direito Marítimo, mais propriamente é empregado o vocábulo náutico, que exprime a arte de dirigir um navio ou a arte da navegação.
E, assim, navegação é reservada para distinguir o ato de navegar ou transportar por meio de naves, por água ou pelo ar, coisas e pessoas, de um lugar para outro.
Neste sentido distingue-se a navegação em aérea, marítima, fluvial ou lacustre.
Relativamente às distinções ou aos portos locados, a navegação se particulariza em navegação de cabotagem ou costeira e navegação de longo curso.
As regras jurídicas a respeito da navegação por água pertencem ao Direito Marítimo; as da navegação por ar, ao Direito Aéreo.
Os transportes por terra, regulados pelo Direito Comercial terrestre, fazem-se por meio do tráfego, que é o vocábulo próprio para os distinguir.
Todas as questões de navegação e de tráfego estão compreendidas em uma expressão genérica: viação, que tanto abrange as conduções ou transportes por água, por terra como pelo ar.