navegabilidade das águas

navegabilidade das águas

Seja em referência aos rios ou aos lagos, assim se entendem aqueles que, por suas condições naturais, possam ser utilizados, permanentemente, para a navegação comercial.

Nesta razão, a navegabilidade legal, ou no sentido jurídico, é a navegabilidade de fato ou real.

Os rios ou águas navegáveis, por princípio, são do domínio público, o que significa que não podem pertencer aos particulares.

O interesse de ordem pública, que traz a navegação, a importância das águas que se mostram em condições ou aptas à navegação, indubitavelmente, são justificativas da imposição jurídica.

A significação de navegabilidade difere da de flutuabilidade das águas. Estas, embora não navegáveis, admitem utilização para o transporte por flutuação.

Vide: Águas flutuáveis. Águas navegáveis.