navegabilidade das águas
navegabilidade das águas
Seja em referência aos rios ou aos lagos, assim se entendem aqueles que, por suas condições naturais, possam ser utilizados, permanentemente, para a navegação comercial.
Nesta razão, a navegabilidade legal, ou no sentido jurídico, é a navegabilidade de fato ou real.
Os rios ou águas navegáveis, por princípio, são do domínio público, o que significa que não podem pertencer aos particulares.
O interesse de ordem pública, que traz a navegação, a importância das águas que se mostram em condições ou aptas à navegação, indubitavelmente, são justificativas da imposição jurídica.
A significação de navegabilidade difere da de flutuabilidade das águas. Estas, embora não navegáveis, admitem utilização para o transporte por flutuação.
Vide: Águas flutuáveis. Águas navegáveis.