natureza
natureza
Derivado do latim natura, designa o conjunto de seres e coisas que constituem o Universo. Força ativa que estabelece e conserva a ordem natural de tudo quanto existe.
Natureza. Na terminologia jurídica, assinala, notadamente, a essência, a substância ou a compleição das coisas.
Assim, a natureza se revela pelos requisitos ou atributos essenciais e que devem vir com a própria coisa.
Eles se mostram, por isso, a razão de ser, seja do ato, do contrato ou do negócio.
A natureza da coisa, pois, põe em evidência sua própria essência ou substância, que dela não se separa, sem que a modificação ou a mostre diferente ou sem os atributos que são de seu caráter. É, portanto, a matéria de que se compõe a própria coisa, ou que lhe é inerente ou congênita.