nacionalidade natural ou originária

nacionalidade natural ou originária

Embora a questão de nacionalidade se apresente como essencialmente jurídica, notadamente porque resulta num vínculo de ordem jurídica, que prende as pessoas e coisas a determinado Estado, usa-se da expressão simplesmente para diferenciar a nacionalidade adquirida pelo nascimento, da que provém da naturalidade.

Por sua origem, em verdade, elas se distinguem: a de nascimento é efetivamente natural, a outra é uma nacionalidade que se deriva da mudança ou adoção de outra nacionalidade que vem substituir a que se tinha pelo nascimento. A nacionalidade natural é igualmente dita de nacionalidade de origem ou originária, porque, em regra, é fixada pelo lugar do nascimento. É a nacionalidade firmada pelo jus soli.

Há teoria, porém, que procura determinar a nacionalidade, não em razão do solo, em que se nasceu, mas em decorrência do sangue, de que se proveio. É a nacionalidade emanada do jus sanguinis.