nacionalidade do navio

nacionalidade do navio

É a determinação da nação a que pertence o navio ou a embarcação.

Nesta razão, pois, tal como as pessoas os navios são nacionais ou estrangeiros.

A nacionalidade do navio assenta na nacionalidade de seu proprietário, seja pessoa física ou empresa.

Assim, não se permite que o proprietário do navio tenha uma nacionalidade e o navio adote ou se tenha em outra nacionalidade.

No entanto, além da exigência a respeito da nacionalidade da pessoa ou sociedade, a que pertence o navio, é indispensável que o capitão, os oficiais e parte de sua equipagem tenham a mesma nacionalidade que ele.

Cada Estado assegura aos navios registrados como sendo de sua nacionalidade certas prerrogativas, inclusive a da navegação de cabotagem, que se tem como privilégio deles.