nacionalidade brasileira
nacionalidade brasileira
Condição de nacional do Brasil. A Constituição brasileira classifica os brasileiros natos e naturalizados em seu art. 12, I e
II.
Estende aos portugueses, com residência permanente no país, desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros, a qualidade de brasileiro nato.
O § 3º do art. 12 especifica os cargos que são privativos de brasileiro nato. O § 4º do mesmo artigo diz que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
a) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
b) adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
A competência para julgar as causas referentes à nacionalidade é dos juízes federais.