nacional

nacional

Derivado do latim natus, do verbo nasci (nascer, provir, originar-se), ligado, assim, ao sentido de nação, em distinção a tudo que não é do lugar, não provém ou se origina dele, é estranho, nacional, em ampla acepção, quer precisamente assinalar tudo, pessoas ou coisas originadas ou formadas dentro de uma nação, constituída em Estado ou pertinente a ela.

Opõe-se, pois, ao vocábulo estrangeiro, empregado justamente para aludir ao que procede ou vem de fora e pertence a outra nação, fixada em outro lugar.

Emprega-se o vocábulo como substantivo ou como adjetivo.

Mas, em qualquer forma, traz consigo sentido inconfundível. Nacional é sempre o que nasceu, o que é nato de um lugar, quando se refere às pessoas. E quanto às coisas, é o que se originou ou se fez em um lugar, considerado dentro dos limites territoriais de um Estado.

Em relação às pessoas, há exceções, como no caso dos filhos de pessoas que estão no estrangeiro, a passeio ou a serviço da nação.

É assim que nacional e nacionalidade claramente se distinguem. Vide: Nacionalizar. Nativo.