móvel
móvel
Do latim mobilis, síncope de movibilis (que se move, fácil de ser movido ou que se pode remover), é empregado na linguagem técnica, seja do Direito ou da Contabilidade, para designar toda espécie de bem que, por não estar fixo ou preso ao solo, possa ser facilmente movido ou removido, sem qualquer ofensa à sua integridade material.
Opõe-se, assim, ao imóvel, que não pode ser transportado de um lugar para outro, ou por impossibilidade material, ou porque, nesta remoção, se alteraria ou modificaria sua substância.
Os móveis mostram-se sempre coisas inanimadas. Quando se trata de animais, que se movem por si, a designação técnica é semoventes, que, assim, também, se distinguem dos móveis, que se movem por ação ou força estranha a elas, enquanto os semoventes o fazem por ação própria.
Emprega-se o vocábulo móvel como substantivo, ou como adjetivo, para indicar a natureza ou a qualidade das coisas ou bens, que se podem mover ou remover.
No plural, móvel é empregado para designar os utensílios ou coisas, que guarnecem uma casa. É, assim, tomado no mesmo sentido de mobília.
Por imposição legal, os títulos de crédito e as ações societárias dizem-se móveis.
Móvel. Emprega-se, também, na acepção de motivo, sendo, no sentido penal, aplicado na significação de intenção: o móvel do crime.
É a causa material ou moral, que determina o crime.