mês

mês

Derivado do latim mensis, é empregado, como medida do tempo, para designar cada uma das 12 divisões do ano solar, sete com 31 dias, quatro com 30 dias e uma (fevereiro) com 28 ou (nos anos bissextos) 29 dias.

No conceito jurídico, o mês, em regra, é compreendido como o período sucessivo constituído ou composto por 30 dias completos.

Diz-se período sucessivo, porque os dias que o constituem devem correr, um após o outro, seguidamente, em sucessão. Olhados somente pelo número, em dias alternados, propriamente não se teria a medida que o mês determina. Seriam dias avulsos tantos quantos os verificados.

Esta contagem, aliás, é fundada na própria etimologia do vocábulo, que vem do chamado mês lunar ou período de uma lunação.

No entanto, o mês, como um período de 30 dias, não constitui regra absoluta.

Assim, é considerado, quando se trata de um prazo, em que os meses são tomados globalmente, havendo, pois, vários deles. Então, cada mês será computado na base de 30 dias e o prazo será constituído por tantos 30 dias, quantos os meses.

Mas sofre uma exceção, quando se trata da verificação de uma data determinada. Neste caso, o mês que se computa é o do calendário, não se tomando em consideração o número de dias, que constitua qualquer um deles.

Assim sendo, uma letra sacada ou passada a meses, seja de vista ou de data, vence-se no dia do mês, que se anotou como termo do prazo determinado. E este corresponde ao dia da emissão ou aceite do título. Aí, pois, se contam os meses assinalados para a composição do prazo, num período sucessivo de meses, segundo o calendário, e de acordo com a data, que o determina.

Nesta razão, quando a obrigação ou o título faz menção a uma data determinada por mês, segundo as expressões a tantos meses de data, o período de meses é feito pelo calendário, não pelo número de dias. Assim não ocorrerá, se apenas se mencionassem três meses, aí se contaria por período sucessivo de 30 dias.

Igualmente, em matéria de remuneração nos contratos de serviços, ou em matéria de locação de coisas ou outras, o mês que se computa, quando é neste período que se deve cumprir o pagamento, é o do calendário, sem importar o número de dias em que ele se constitui.