mutualidade

mutualidade

Derivado de mutual (recíproco), exprime o regime de cooperação adotado em certas espécies de sociedades, em que os próprios sócios são aqueles que se inscrevem para concorrer aos benefícios distribuídos pela sociedade.

Nelas, assim, em princípio, não há capital: este se irá compondo pelas reservas constituídas pelos lucros da sociedade, que, não possuindo sócios, não os distribui.

Por seus efeitos, a mutualidade assemelha-se à cooperativa, que se organiza com semelhante finalidade, apenas se distinguindo da mutualidade por ter um capital que nesta não existe.

Diz-se, também, sociedade mutuante ou mútua. E, por simplificação, somente mútua.

Aos sócios dela, que são precisamente as pessoas que tomam inscrição para concorrer a seus benefícios, em regra constantes de seguros, construções de prédios, chamam de mutualistas.