multa penal
multa penal
Assim se diz da obrigação de pagar certa soma em dinheiro, quando derivada de imposição de pena criminal.
Em regra, apresenta-se como pena complementar, porque ao lado dela pode vir a pena de privação de liberdade.
Mas pode ser imposta no caráter de pena principal.
Dá-se a denominação às penalidades impostas pelas autoridades administrativas, consistentes no pagamento de certa soma, por infrações aos regulamentos ou posturas.