multa moratória
multa moratória
Também dita de pena moratória é a que se fixa para pagamento, quando ocorre o retardamento na execução da obrigação contratada.
Assim, a multa moratória claramente se distingue da multa compensatória.
Enquanto esta é devida pela inexecução parcial ou total do contrato, a moratória resulta da impontualidade no cumprimento da obrigação.
Enquanto a multa compensatória não pode ser cumulada com o pedido de cumprimento da obrigação, a moratória é exigida simultaneamente com o pedido de pagamento da prestação que é objeto da obrigação.
E, nestas condições, se há prejuízo pela incursão do devedor em mora, pode o credor havê-los, além da multa que está estipulada, pois que esta não importa em indenização de prejuízos, por não ser compensatória.