motim
motim
Derivado do latim motus (agitação, movimento), de que, também, se formou o motim castelhano (tumulto, movimento), no sentido jurídico, que não se afasta do sentido literal, é o levantamento, a agitação ou o movimento de revolta do povo contra a autoridade constituída ou contra quem legitimamente manda ou governa.
O motim, assim, assemelha-se à sedição. Somente procuram diferençá-lo por ser a sedição sujeita ao concerto prévio, enquanto o motim é a sublevação que surge subitamente, provocada por uma agitação, repentinamente surgida, contra o governo ou a autoridade constituída.
Motim ou sedição, no entanto, tem a mesma significação: é a revolta ou a rebelião contra a autoridade constituída.
Distingue-se, pois, da assuada e do tumulto, onde há barulho, perturbação da ordem, confusão, sem a intenção de ir contra a autoridade ou poder constituído.
Amotinar é o verbo que se usa no sentido de pôr em motim, revoltar, sublevar.
Quando a finalidade do motim ou da sedição é de depor o governo, modificar as instituições políticas, alterar a forma de governo, segundo a vontade do povo, num exercício de poder, que lhe pertence, diz-se mais propriamente revolução, que é um motim generalizado e em caráter muito mais grave e sério.