moribundo

moribundo

Do latim moribundus (que está para morrer), é no sentido literal empregado na terminologia jurídica.

Moribundo, assim, indica a pessoa que está prestes a morrer, está nas últimas ou em agonia: está morrendo.

Nesta circunstância, o estado do moribundo não quer simplesmente atestar o estado de gravidade em que se encontra o enfermo: ele está para morrer, o que significa que a sua morte é esperada, já está morrendo.

Nesta razão, quando se quer aludir à pessoa que está para morrer, ou cuja morte se tem como certa, mas, ainda não está morrendo, ou seja, não está em agonia, melhor será o emprego de morituro, do latim moriturus, cuja significação é: o que há, deve ou está para morrer.

Morituro, assim, opõe-se ao nascituro, que é o que está para nascer, cujo nascimento se aguarda, mas não está ainda nascendo.