moradia

moradia

Derivado de morada, é empregado no mesmo sentido desta palavra. Morada, no entanto, é de uso mais clássico e de aplicação mais técnica.

Moradia. Denominação dada ao ordenado que era percebido pelos fidalgos, que tinham ofício e habitação na Casa Real.

A Constituição de 1988, com a nova redação dada ao seu art. 6º pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000, considera a moradia como direito social, assim lhe conferindo situação jurídica idêntica a direitos como a saúde, educação e outros, que podem ser exigidos do grupo familiar, da sociedade e do próprio Poder Público. (nnsf)